⇒ https://www.saude.mg.gov.br/coronavirus
⇒ DECRETO LEGISLATIVO nº01 de 25 de Março de 2020 ref. COVID-19
⇒05 – PORTARIA 05 – Regulamenta Decreto Legislativo COVID-19
COMUNICADO
(PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE TURVOLÂNDIA, DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19)
Tendo em vista Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em razão da Pandemia causada pelo NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), e atendendo ao Decreto Executivo nº23 de 23 de Março de 2020, e através do Decreto Legislativo nº 01/2020 de 25 de Março de 2020, eu Kaíque Eduardo Carvalho Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Turvolândia, em nome de todos os colegas Vereadores desta Casa de Leis, comunico à População Turvolandense que a Câmara Municipal de Turvolândia/MG estará suspendendo as reuniões Ordinárias, Solenes, Audiências Públicas, além do funcionamento da Câmara Municipal de Turvolândia, onde o atendimento ficará restrito a Turno Único em caráter excepcional na quarta-feira das 8h00 às 11h00, para recebimento de correspondências e protocolos, se houver, nos demais dias fica instituído home Office por tempo indeterminado e as reuniões Ordinárias, Extraordinárias ou de Comissões Permanentes, serão realizadas em caráter virtual, usando a plataforma do WhatsApp no grupo criado para este fim a qual foi regulamentada pela Portaria nº 05/2020 priorizando as proposições consideradas de urgência urgentíssima, inadiáveis e que por ventura possa comprometer a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais da Câmara Municipal. O atendimento nos demais dias da semana será através do email:camaraturvolandia@gmail.com