Orçamento do Município
O que é PPA – O Plano Plurianual?
Previsto na Constituição Federal, o Plano Plurianual (PPA) deve ser elaborado a cada quatro anos por todas as entidades da federação, Governo Federal, Estados e Municípios. Trate-se de um plano que contem as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.
A finalidade principal do PPA é impedir a descontinuidade de políticas e obras públicas de importância estratégica para o Munícipio, Estado ou País.
Elaborado pelo Poder Executivo o PPA deve ser aprovado pelo Legislativo por uma lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
O que é LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.
Na LDO Municipal devem conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA.
Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.
Os critérios para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias deverão ser, necessariamente, os contidos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Orgânica do Município, se houver.
O que é a LOA – Lei orçamentária Anual?
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. Nesta lei, está contido um planejamento de gastos que define as obras e os serviços que são prioritários para o Município, levando em conta os recursos disponíveis.
Ela é elaborada com base nas diretrizes anteriormente apontadas pelo Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ambos definidos pelo executivo, a partir de discussões com a comunidade.
Antes de ser sancionada a lei, a proposta orçamentária é analisada pelos vereadores que podem apresentar emendas ao projeto, de acordo com critérios estabelecidos pela LDO.