Uma medida da Aneel cumpre uma determinação da Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 149-A e conforme Emenda Constitucional nº 39, de 19 de dezembro de 2002, transfere aos municípios a competência para “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local”
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