Data: 23/05/1985

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Assunto: “Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento de todos os servidores Públicos Municipais” LEI Nº 259 DE 23 DE MAIO DE 1985


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LEI-Nº-259-DE-23-DE-MAIO-DE-1985 .pdf 23/05/1985 353,2 KB

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