Skip to content Skip to left sidebar Skip to right sidebar Skip to footer

Previna-se!!!

Previna-se!!!

  ⇒ https://www.saude.mg.gov.br/coronavirus

DECRETO LEGISLATIVO nº01 de 25 de Março de 2020 ref. COVID-19

05 – PORTARIA 05 – Regulamenta Decreto Legislativo COVID-19

COMUNICADO

(PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE TURVOLÂNDIA, DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19)

Tendo em vista Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em razão da Pandemia causada pelo NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), e atendendo ao Decreto Executivo nº23 de 23 de Março de 2020, e através do Decreto Legislativo nº 01/2020 de 25 de Março de 2020, eu Kaíque Eduardo Carvalho Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Turvolândia, em nome de todos os colegas Vereadores desta Casa de Leis, comunico à População Turvolandense que a Câmara Municipal de Turvolândia/MG estará suspendendo as reuniões Ordinárias, Solenes, Audiências Públicas, além do funcionamento da Câmara Municipal de Turvolândia, onde o atendimento ficará restrito a Turno Único em caráter excepcional na quarta-feira das 8h00 às 11h00, para recebimento de correspondências e protocolos, se houver, nos demais dias fica instituído home Office por tempo indeterminado e as reuniões Ordinárias, Extraordinárias ou de Comissões Permanentes, serão realizadas em caráter virtual, usando a plataforma do WhatsApp no grupo criado para este fim a qual foi regulamentada pela Portaria nº 05/2020 priorizando as proposições consideradas de urgência urgentíssima, inadiáveis e que por ventura possa comprometer a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais da Câmara Municipal. O atendimento  nos demais dias da semana será através do email:camaraturvolandia@gmail.com

 

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support