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REZONEAMENTO

REZONEAMENTO

No dia 11 de Setembro de 2017, reuniram se em audiência no Tribunal Regional Eleitoral em Belo Horizonte, com o Desembargador  Doutor José Edgard Penna Amorim Pereira, Exmo Sr. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral – TRE-MG, o Exmo Sr. Prefeito Municipal de Turvolândia, Elivelto Carvalho, Exma. Srª Presidente da Câmara Municipal de Turvolândia, Vereadora Aline Neves Paiva, Exmo. Secretário da Mesa Diretora, Vereador Kaique Eduardo Carvalho Ribeiro, dentre outros interessados, para discutirem a Resolução nº 1.039 de 17 de agosto de 2017, a qual, “Dispõe sobre o rezoneamento eleitoral da circunscrição do Estado de Minas Gerais, a redistribuição do eleitorado, a alteração dos limites de jurisdição, a extinção e remanejamento de zonas eleitorais e dá outras providências”, onde aplica em Minas Gerais os critérios determinados pelo TSE para o rezonamento eleitoral, conforme a Resolução 23.520 de 2017 daquele Tribunal, que determinou que serão extintas, dentro de 60 dias, a contar da publicação, 45 zonas eleitorais de Minas Gerais, das 351 atualmente existentes, sendo elas:

20 ª ZE – BAEPENDI
48 ª ZE – BORDA DA MATA
49 ª ZE – BOTELHOS
53 ª ZE – BUENO BRANDÃO
60 ª ZE – CAMBUQUIRA
62 ª ZE – CAMPESTRE
66 ª ZE – CANÁPOLIS
74 ª ZE – CARMO DA MATA
75 ª ZE – CARMO DE MINAS
84 ª ZE – CONCEIÇÃO DO RIO VERDE
86 ª ZE – CONQUISTA
105 ª ZE – ELÓI MENDES
123 ª ZE – GUARANÉSIA
124 ª ZE – GUARANI
145 ª ZE – JACUÍ
146 ª ZE – JACUTINGA
154 ª ZE – JUIZ DE FORA
155 ª ZE – JUIZ DE FORA
178 ª ZE – MIRAÍ
186 ª ZE – MORADA NOVA DE MINAS
191 ª ZE – NATÉRCIA
198 ª ZE – OURO BRANCO
204 ª ZE – PARAGUAÇU
207 ª ZE – PASSA QUATRO
214 ª ZE – PEDRALVA
221 ª ZE – POÇO FUNDO
236 ª ZE – RIO PARANAÍBA
238 ª ZE – RIO PIRACICABA
265 ª ZE – SILVIANÓPOLIS
271 ª ZE – TOMBOS
277 ª ZE – UBERABA
289 ª ZE – MERCÊS
290 ª ZE – MIRADOURO
292 ª ZE – PIRAPETINGA
301 ª ZE – ITAMOGI
304 ª ZE – IGUATAMA
305 ª ZE – ITAGUARA
307 ª ZE – MONTE BELO
323 ª ZE – SÃO ROQUE DE MINAS
325 ª ZE – MONTES CLAROS
256 ª ZE – SÃO JOÃO DEL REI
337 ª ZE – TIROS
341 ª ZE – MARTINHO CAMPOS
344 ª ZE – BARROSO
345 ª ZE – SANTA RITA DE CALDAS

 

 

Município                                               Origem                               Destino

                                                       (ZE: Zona Eleitoral)            (ZE: Zona Eleitoral)

Espírito Santo do Dourado         265ª ZE Silvianópolis       164ª ZE Machado

São João da Mata                      265ª ZE Silvianópolis       164ª ZE Machado

Silvianópolis                              265ª ZE Silvianópolis       248ª ZE Santa Rita do  Sapucaí

Turvolândia                            265ª ZE Silvianópolis       253ª ZE São Gonçalo do Sapucaí

A extinção dessas zonas eleitorais trarão grande prejuízo aos eleitores, agentes políticos e demais pessoas envolvidas no processo eleitoral das cidades atendidas, especialmente em razão da grande área de deslocamento a qual todos terão que se submeter, que no caso de Turvolândia, será transferidos para à Zona Eleitoral 253° em São Gonçalo do Sapucaí.

Os nossos representantes (Prefeito, Presidente da Câmara e Secretário da Mesa Diretora, entregaram o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO a cerca da extinção da 265ª Zona Eleitoral, pois a implantação da transferência desta Zona Eleitoral para as comarcas de Santa Rita do Sapucaí, Machado e São Gonçalo do Sapucaí dificultaria sobremaneira o acesso do jurisdicionado à Justiça Eleitoral, ou , até mesmo, poderia atrapalhar o seu direito ao exercício de cidadania. Ou seja, aqueles que possuem recurso para se deslocar até as comarcas de Santa Rita do Sapucaí, Machado e São Gonçalo do Sapucaí, o fariam de forma dispendiosa, e com muitas dificuldades: e, os menos afortunados poderiam se ver até mesmo impedidos de seu direito de acesso à justiça.

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